O Imposto Sobre Serviços explicado: fato gerador, alíquotas, local de recolhimento, retenção e regimes especiais.
Atualizado em julho de 2026 · Equipe IM Fácil
O ISS — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (também grafado ISSQN) é o imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação de serviços. Ele está previsto no artigo 156 da Constituição Federal e é disciplinado nacionalmente pela Lei Complementar nº 116/2003, que traz a lista de serviços tributáveis — de informática a construção civil, de saúde a educação, de transporte municipal a serviços financeiros.
Cada município edita sua própria lei ordinária definindo alíquotas, obrigações acessórias e procedimentos, sempre dentro dos limites da lei complementar. Por isso as regras práticas (sistema de nota, guias, prazos) variam de cidade para cidade — e a porta de entrada para tudo isso é a Inscrição Municipal do prestador.
Para grande parte das prefeituras, o ISS é a principal receita tributária própria, superando IPTU e taxas. É esse imposto que financia diretamente serviços urbanos, e é por isso que os municípios investem tanto em sistemas de NFS-e e no cruzamento eletrônico de dados fiscais.
Exemplo simples: uma consultoria em Curitiba que emite uma NFS-e de R$ 10.000,00 com alíquota municipal de 5% para o seu item de serviço destacará R$ 500,00 de ISS. Se estiver no Simples Nacional, o valor não é recolhido por guia municipal separada, e sim dentro do DAS — como explicamos adiante.
Esta é uma das questões mais disputadas do imposto. A regra geral da LC 116/2003 é que o ISS é devido ao município do estabelecimento do prestador — ou seja, quem emite a nota recolhe para a sua própria cidade, mesmo que o cliente esteja em outro estado.
A própria lei, contudo, lista exceções em que o imposto é devido no local da prestação. Entre as mais relevantes:
Nesses casos, além de recolher para a cidade onde o serviço foi executado, o prestador de fora frequentemente precisa se registrar no cadastro de prestadores de outros municípios da cidade tomadora — sob pena de o tomador ser obrigado a reter o ISS. É um ponto de atenção clássico para construtoras e empresas de facilities que atuam em várias capitais.
Na retenção, a responsabilidade pelo recolhimento é transferida do prestador para o tomador do serviço: quem contrata desconta o imposto do pagamento e o repassa à prefeitura. As hipóteses típicas são os serviços das exceções acima (quando o prestador é de outro município) e os casos em que a lei municipal elege grandes tomadores — órgãos públicos, bancos, condomínios, indústrias — como responsáveis tributários.
Para o prestador, a nota com ISS retido significa receber o valor líquido do imposto; para o tomador, significa uma obrigação acessória a mais (declarar e recolher a retenção no prazo). Errar a indicação de retenção na NFS-e gera divergências entre as escriturações do prestador e do tomador e é um gatilho comum de notificações eletrônicas das prefeituras.