ISS (ISSQN): O que é, Alíquotas e Como Funciona

O Imposto Sobre Serviços explicado: fato gerador, alíquotas, local de recolhimento, retenção e regimes especiais.

Atualizado em julho de 2026 · Equipe IM Fácil

O que é o ISS e onde ele está previsto

O ISS — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (também grafado ISSQN) é o imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação de serviços. Ele está previsto no artigo 156 da Constituição Federal e é disciplinado nacionalmente pela Lei Complementar nº 116/2003, que traz a lista de serviços tributáveis — de informática a construção civil, de saúde a educação, de transporte municipal a serviços financeiros.

Cada município edita sua própria lei ordinária definindo alíquotas, obrigações acessórias e procedimentos, sempre dentro dos limites da lei complementar. Por isso as regras práticas (sistema de nota, guias, prazos) variam de cidade para cidade — e a porta de entrada para tudo isso é a Inscrição Municipal do prestador.

Para grande parte das prefeituras, o ISS é a principal receita tributária própria, superando IPTU e taxas. É esse imposto que financia diretamente serviços urbanos, e é por isso que os municípios investem tanto em sistemas de NFS-e e no cruzamento eletrônico de dados fiscais.

Fato gerador, base de cálculo e alíquotas

  • Fato gerador — a prestação de serviço constante da lista da LC 116/2003, ainda que o serviço não seja a atividade preponderante do prestador. Serviços fora da lista (e operações com mercadorias, sujeitas ao ICMS) não sofrem incidência de ISS;
  • Base de cálculo — o preço do serviço, ou seja, o valor bruto cobrado. Em alguns segmentos, como construção civil, a legislação admite deduções de materiais nas condições que ela especifica;
  • Alíquotas — a lei complementar fixa a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%. Dentro dessa faixa, cada município define as alíquotas por item de serviço. A alíquota mínima existe para conter a chamada "guerra fiscal" entre municípios, que no passado atraíam empresas com alíquotas simbólicas.

Exemplo simples: uma consultoria em Curitiba que emite uma NFS-e de R$ 10.000,00 com alíquota municipal de 5% para o seu item de serviço destacará R$ 500,00 de ISS. Se estiver no Simples Nacional, o valor não é recolhido por guia municipal separada, e sim dentro do DAS — como explicamos adiante.

Para qual município o ISS é devido

Esta é uma das questões mais disputadas do imposto. A regra geral da LC 116/2003 é que o ISS é devido ao município do estabelecimento do prestador — ou seja, quem emite a nota recolhe para a sua própria cidade, mesmo que o cliente esteja em outro estado.

A própria lei, contudo, lista exceções em que o imposto é devido no local da prestação. Entre as mais relevantes:

  • Execução de obras de construção civil, demolição e reparação de edificações;
  • Serviços de limpeza, conservação e jardinagem de imóveis;
  • Vigilância e segurança de pessoas e bens;
  • Fornecimento de mão de obra temporária;
  • Eventos, feiras e exposições (planejamento e organização no local).

Nesses casos, além de recolher para a cidade onde o serviço foi executado, o prestador de fora frequentemente precisa se registrar no cadastro de prestadores de outros municípios da cidade tomadora — sob pena de o tomador ser obrigado a reter o ISS. É um ponto de atenção clássico para construtoras e empresas de facilities que atuam em várias capitais.

ISS retido na fonte

Na retenção, a responsabilidade pelo recolhimento é transferida do prestador para o tomador do serviço: quem contrata desconta o imposto do pagamento e o repassa à prefeitura. As hipóteses típicas são os serviços das exceções acima (quando o prestador é de outro município) e os casos em que a lei municipal elege grandes tomadores — órgãos públicos, bancos, condomínios, indústrias — como responsáveis tributários.

Para o prestador, a nota com ISS retido significa receber o valor líquido do imposto; para o tomador, significa uma obrigação acessória a mais (declarar e recolher a retenção no prazo). Errar a indicação de retenção na NFS-e gera divergências entre as escriturações do prestador e do tomador e é um gatilho comum de notificações eletrônicas das prefeituras.

Regimes especiais: Simples Nacional e ISS fixo

  • Simples Nacional — micro e pequenas empresas optantes recolhem o ISS dentro do DAS, guia única mensal calculada sobre o faturamento pelos anexos do Simples (para serviços, principalmente os anexos III, IV e V). O percentual efetivo de ISS embutido respeita o teto de 5%. No caso do MEI, o ISS é um valor fixo simbólico incluído no DAS-MEI mensal — veja o guia Inscrição Municipal para MEI;
  • ISS fixo de profissionais autônomos — profissionais liberais registrados como autônomos na prefeitura (médicos, advogados, engenheiros, contadores etc.) costumam recolher o ISS em valor fixo anual, definido pela legislação municipal, em vez de percentual sobre cada serviço;
  • Sociedades uniprofissionais — sociedades formadas por profissionais da mesma habilitação (por exemplo, sociedades de advogados) podem, nas condições da legislação, recolher ISS por valor fixo multiplicado pelo número de profissionais, regime conhecido como ISS por profissional habilitado.

Obrigações do contribuinte de ISS: checklist

  • Manter a Inscrição Municipal ativa e com os dados atualizados;
  • Emitir NFS-e em todas as prestações, com o item de serviço e a alíquota corretos;
  • Recolher o ISS próprio no prazo da legislação municipal (ou via DAS, no Simples);
  • Cumprir as declarações eletrônicas exigidas pelo município (escrituração de serviços prestados e tomados, quando houver);
  • Guardar XMLs e comprovantes pelo prazo legal;
  • Acompanhar débitos e certidões pelo portal da prefeitura — acesse o sistema da sua capital pelo menu Cidades.