O que é o alvará, como funciona o licenciamento municipal, quais licenças complementares existem e o que mudou com a Lei de Liberdade Econômica.
Atualizado em julho de 2026 · Equipe IM Fácil
O alvará de funcionamento — em muitos municípios chamado de licença de localização e funcionamento — é o ato administrativo pelo qual a prefeitura autoriza que uma atividade econômica seja exercida em um determinado endereço. Ele atesta que a atividade é compatível com o zoneamento urbano do local (definido no plano diretor e na lei de uso do solo) e que o estabelecimento cumpre as condições básicas exigidas para operar.
O alvará não se confunde com a Inscrição Municipal: a inscrição é o registro fiscal do contribuinte, enquanto o alvará é a licença do estabelecimento. Na prática, os dois caminham juntos no processo de abertura — primeiro a empresa é inscrita no cadastro municipal, depois é licenciada — e ambos são administrados pela prefeitura.
Até poucos anos atrás, nenhuma empresa podia abrir as portas sem antes obter o alvará — um processo que podia levar semanas ou meses. Esse cenário mudou com a Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e com as resoluções do CGSIM que a regulamentaram no âmbito da REDESIM: atividades classificadas como de baixo risco passaram a ser dispensadas de todos os atos públicos de liberação prévia, incluindo o alvará de funcionamento.
Como funciona a classificação de risco:
A classificação nacional de referência consta de resolução do CGSIM, mas estados e municípios podem editar classificação própria — por isso a mesma atividade pode ser tratada de forma diferente em capitais diferentes. A consulta de viabilidade feita na abertura da empresa (via REDESIM) já indica o enquadramento do seu caso.
💡 Dica: mesmo dispensado de alvará, mantenha o comprovante de inscrição municipal e o termo de ciência à mão. Bancos, marketplaces, shoppings e clientes corporativos frequentemente pedem esses documentos em cadastros, no lugar do alvará tradicional.
O Microempreendedor Individual tem o tratamento mais simplificado de todos: para atividades de baixo risco, o próprio CCMEI (Certificado da Condição de MEI) vale como documento de licenciamento, e nenhum alvará adicional é exigido. As regras específicas — incluindo os cuidados com zoneamento e licenças sanitárias — estão detalhadas no guia Inscrição Municipal para MEI.
Para atividades que não estão dispensadas, operar sem alvará expõe o negócio a consequências que vão muito além da multa:
Manter o licenciamento em dia é, portanto, parte da gestão de risco do negócio — tão importante quanto a regularidade fiscal. Para verificar a situação cadastral da sua empresa e acessar o portal de licenciamento da sua capital, use o menu Cidades ou volte à página inicial.