Cadastro na prefeitura, alvará, NFS-e nacional e obrigações municipais do MEI explicados de forma simples.
Atualizado em julho de 2026 · Equipe IM Fácil
Uma das dúvidas mais comuns de quem se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI) é: "depois de abrir o CNPJ pelo Portal do Empreendedor, preciso fazer mais alguma coisa na prefeitura?". A resposta curta é: sim, na maioria dos casos — especialmente se você presta serviços.
Ao concluir a formalização no Portal do Empreendedor (gov.br), o MEI recebe imediatamente o CNPJ e o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), que funciona ao mesmo tempo como comprovante de registro e como documento de licenciamento simplificado. Nos municípios integrados à REDESIM — o que inclui todas as capitais — os dados do MEI são transmitidos automaticamente à prefeitura, que gera a Inscrição Municipal no seu cadastro de contribuintes.
Na prática, porém, cada prefeitura tem seu ritmo e suas exigências complementares. Em algumas capitais, a inscrição sai automaticamente em poucos dias; em outras, o MEI precisa acessar o portal municipal para confirmar dados ou solicitar o credenciamento no sistema de nota fiscal. Por isso, vale sempre consultar o cadastro pelo CNPJ no sistema da sua cidade — use o menu Cidades aqui do site para acessar diretamente o sistema da sua capital.
Aqui houve uma grande simplificação nos últimos anos. Com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e as resoluções do CGSIM (Comitê Gestor do Simples Nacional para o registro de empresas), o MEI ficou dispensado de alvará e licenças de funcionamento para o exercício de atividades classificadas como de baixo risco.
No momento da formalização, o empreendedor assina eletronicamente um Termo de Ciência e Responsabilidade, declarando que conhece e respeita as normas municipais: regras de zoneamento e uso do solo, limites de horário, normas sanitárias, ambientais e de segurança. Ou seja: a dispensa do alvará não significa liberdade total — significa que a fiscalização passa a ser posterior, e o MEI continua responsável por cumprir a legislação local.
Atenção a dois pontos importantes:
Durante muitos anos, cada MEI prestador de serviços precisava se credenciar no sistema de nota fiscal do seu município, com regras, senhas e layouts diferentes em cada cidade. Isso mudou: desde setembro de 2023, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e pelo padrão nacional, por meio do Emissor Nacional (portal www.nfse.gov.br) ou do aplicativo NFS-e Mobile.
Como funciona na prática:
Quando a nota é obrigatória? Sempre que o MEI presta serviço para pessoa jurídica. Para consumidor pessoa física, a emissão é facultativa — mas pode ser exigida pelo cliente. Para saber mais sobre o funcionamento geral do sistema, veja o guia Como emitir NFS-e.
💡 Dica: mesmo emitindo a NFS-e pelo padrão nacional, o MEI continua vinculado ao cadastro do seu município. Se a prefeitura apontar pendência cadastral (endereço divergente, atividade não enquadrada), isso pode travar certidões e licenças. Verifique sua situação no sistema municipal pelo CNPJ.
Diferentemente de outros regimes, o MEI tem tratamento simplificado em quase tudo — mas o cadastro municipal regular continua sendo a porta de entrada para emitir notas, obter certidões e crescer. Quando o faturamento ultrapassa o limite do MEI e ocorre o desenquadramento para microempresa, a Inscrição Municipal permanece a mesma, mas as obrigações mudam: a empresa passa a recolher ISS por competência e a seguir as regras comuns do seu município.
Quer saber se o seu MEI está com o cadastro regular? Escolha a sua capital no menu Cidades e acesse o sistema oficial de consulta da prefeitura. Pelo CNPJ, você verifica a situação cadastral, obtém o comprovante de inscrição e acessa o ambiente de serviços municipais.